DEMONSTRATIVO DO VALOR ATUALIZADO DO PISO 2011 DEFENDIDO PELA CONFETAM:
- Vr. Piso estabelecido na Lei nº 11.738/08 = R$ 950,00 (art. 5º, parágrafo único)
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.” (Lei nº 11.738/ 08)
Inicialmente, apresentamos todos os valores anuais mínimos por aluno, referentes aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definidos nacionalmente por portarias do MEC.
Em 2008:
1º Valor 2008 = R$ 1.132,32 (Portaria nº 598, de 19/05/08)
2º Valor 2008 = R$ 1.132,34 (Portaria nº 1.027, de 19/08/08) – VR. CONSIDERADO PELA AGU
Valor 2008 CONSOLIDADO = R$ 1.172,85 (Portaria nº 386, de 17/04/09)
Em 2009:
1º Valor 2009 = R$ 1.350,09 (Portaria nº 221, de 10/03/09)
2º Valor 2009 = R$ 1.221,34 (Portaria nº 788, de 14/08/09) – VR. CONSIDERADO PELA AGU
3º Valor 2009 CONSOLIDADO = R$ 1.227,17 (Portaria nº 496, de 16/04/10)
Em 2010:
1º Valor 2010 = R$ 1.415,97 (Portaria nº 1.227, de 28/12/09)
2º Valor 2010 R$ 1.414,85 (Portaria nº 538-A, de 26/04/2010)
Em 2011:
1º Valor 2011 = R$ 1.722,05 (Portaria nº 1.459, de 30/12/10)
REAJUSTE PISO
PISO 2009:
Adoção do percentual de 19,2% (1º vr. 2009/ 1º vr. 2008 = 1.350,09/1.132,34) que aplicado ao piso, resulta num Piso de R$ 1.132,40.
PISO 2010:
Crescimento entre 2009 e 2010 foi de 15,93% (1º vr. 2010/ 2º vr. 2009 = 1.415,97/ 1.221,34), resultando num valor reajustado de R$ 1.312,80 (R$ 1.132,40 x 15,93%).
PISO 2011:
O percentual de crescimento entre 2010 e 2011 é de 21,62% (1º vr. 2011/ 1º vr. 2010 = 1.722,05 / 1.415,97). Para encontrar o valor do piso para 2010 aplica-se o percentual ao valor reajustado de 2010 (R$ 1.312,80 x 21,62% = R$ 1.596,63). VALOR PISO 2011 = R$ 1.597,00
REVISÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO – MEC/ AGU
PISO 2010
O MEC considera reajuste de Piso somente a partir de 2010, justificando-se pela posição do STF que o considera vigente somente em 2009.
A AGU calculou o reajuste baseado nos 2 anos anteriores, sendo adotados os valores de 2009 e 2008.
Desse modo, o MEC recomendou para 2010 o Piso de R$ 1.024,67 resultante da aplicação de 7,86% (R$ 1.221,34 (2º Valor 2009)/ R$ 1.132,34 (2º Valor 2008) = 1,78598).
PISO 2011:
Seguindo o mesmo raciocínio adotado pela AGU em 2010 para 2011, o percentual de reajuste 2011, é de 15,84%.
15,84%, resultante de R$ 1.414,85 (2º Valor 2010) = Variação 1,1584.
R$ 1.227,17 (2º Valor 2009)
Aplicando o percentual encontrado ao valor de R$ 1.024,67 (15,84% x 1.024,67), resulta na proposição do
Piso MEC 2011 = R$ 1.187,97.
OBSERVAÇÃO
A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara Federal, aprovou em 15/12/10, por unanimidade, o parecer do Projeto de Lei n.º 3776/2008 (já votado pelo Senado), que altera a Lei nº 11.738, de 2008, que institui o piso nacional para os profissionais do magistério da educação básica, ao regulamentar a alínea “e”, inciso III, art. 60, do ADCT.
O que traz de mudança esse PL?
1°. A correção será feita tomando por base a variação do valor anual mínimo por aluno do FUNDEB verificado nos 02 exercícios anteriores, ou seja, para o reajuste de 2011, deveria calcular a variação ocorrida entre 2010 e 2009.
2°. O reajuste do piso passará a ser no mês de maio de cada ano, devendo o MEC publicar o seu valor oficialmente até o dia 30 de abril.
3°. Caso esta correção pela variação seja menor que a inflação medida pelo INPC, então a correção será pela inflação.
Recortes recentes de uma Longa JORNADA
Desde 2009, a CONFETAM iniciou uma jornada MOBILIZANDO TODO O BRASIL pela DEFESA INTRANSIGENTE pela Implantação da Lei do Piso do Magistério Público na sua integralidade!
MOBILIZAÇÕES nas Assembléias Legislativas estaduais e Câmaras Municipais têm conseguido firmar posição junto aos prefeitos e prefeitas que ainda não respeitam essa grande conquista do magistério do Setor Público.
MODELO DE PETIÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS que foi elaborada pelo advogado Dr. Valdecy da Costa Alves - OAB Ceará 10517 a.
Os Sindicatos podem impetrar ação para cobrar o reajuste do Piso de 2011 conforme a Lei do Piso Salarial do Magistério, bem como valores em atraso, pode ser ajuizada individualmente ou coletivamente, através de competente entidade sindical. Orientamos usar papel timbrado do sindicato quando da entrada da ação.
Fonte: http://www.confetam.com.br/noticias/texto.php?Id=3109
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