segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ACS e ACE tem piso salarial nacional defenido. O que o SISMUS esta esperando para fazer como o SISMUNE de Nova Esperança ?

SISMUNE solicitará pagamento do piso nacional das ACS e ACE O SISMUNE encaminhará ao departamento de recursos humanos solicitação do pagamento do piso nacional dos ACS e ACE.

 O piso salarial dessa categoria foi definido pelo Ministro da Saúde no dia 21 de fevereiro de 2013 e estabelecido em R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais) mensais e que esse piso salarial será ordenado pelo Ministério da Saúde na dotação orçamentária Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família). O SISMUNE solicitará inclusive o valor retroativo conforme art. 3° da mesma Portaria. Leia a íntegra da Portaria: PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD -Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Postado por SISMUNE às 14:31 Enviar por e-mail

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